AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, o evento “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, padroeira da igreja de Nossa Senhora Aparecida, da comunidade do bairro Jardim Vitória.
Parágrafo único. O evento será comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.