LEI Nº 7.487 DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O EVENTO “FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA”, PADROEIRA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DA COMUNIDADE DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, o evento “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, padroeira da igreja de Nossa Senhora Aparecida, da comunidade do bairro Jardim Vitória.

 

Parágrafo único. O evento será comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.