LEI Nº 7.488 DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DO PARADESPORTO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, a “Semana Municipal do Paradesporto”, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Durante a “Semana Municipal do Paradesporto” poderão ser realizadas ações e campanhas integradas de inclusão e conscientização com o objetivo de promover, fomentar e desenvolver atividades físicas destinadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.