AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, a “Semana Municipal do Paradesporto”, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal do Paradesporto” poderão ser realizadas ações e campanhas integradas de inclusão e conscientização com o objetivo de promover, fomentar e desenvolver atividades físicas destinadas às pessoas com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.