AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1333 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º O Dia Municipal do Patriota tem como finalidade:
I – valorizar os princípios patrióticos;
II – estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à
tradição, à família e à ordem; e
III – incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e os valores morais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.