LEI Nº 7.489 DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1333 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIOTA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Patriota tem como finalidade:

 

I – valorizar os princípios patrióticos;

 

II – estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição, à família e à ordem; e

 

III – incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas que promovam a cidadania e os valores morais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.