LEI Nº 7.490 DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ 1333, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE EQUÍDEOS APREENDIDOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa Municipal de Adoção de Equídeos Apreendidos, com o objetivo de permitir a adoção de cavalos, mulas, burros e jumentos apreendidos por órgãos públicos municipais.

 

Art. 2º A adoção de equídeos será permitida a pessoas físicas ou jurídicas que preencham os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Os equídeos apreendidos poderão ser disponibilizados para adoção após análise técnica que ateste sua condição de saúde e viabilidade de doação, sendo vedada a adoção de animais com doenças infectocontagiosas em estágio avançado ou em sofrimento irreversível.

 

Art. 4º A adoção será formalizada mediante termo de responsabilidade, no qual o adotante se comprometerá, entre outras obrigações:

 

I – a garantir os cuidados necessários à saúde, alimentação, abrigo e bem-estar do animal;

 

II – a não utilizar o animal para atividades que representem maus-tratos ou esforço excessivo;

 

III – a permitir a fiscalização do animal por parte dos órgãos competentes;

 

IV – a não transferir a posse do animal sem prévia autorização do órgão responsável. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.