AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1334 DE 31 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será realizado, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de novembro, data em que se comemora o "Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher".
Art. 2º A "Semana Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres" tem por objetivos:
I -
Conscientizar a população sobre a importância da participação feminina na
política e os desafios enfrentados pelas mulheres nesse contexto;
II - Promover:
a) debates;
b) palestras;
c) seminários
e campanhas educativas sobre a violência contra a mulher;
III -
Estimular a criação e a execução de políticas públicas de prevenção e combate à
violência política contra as mulheres;
IV - Fomentar
a participação ativa de mulheres nos espaços de decisão e poder;
V - Divulgar a Lei Federal nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.