LEI Nº 7.491 DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1334 DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será realizado, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de novembro, data em que se comemora o "Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher".

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres" tem por objetivos:

 

I - Conscientizar a população sobre a importância da participação feminina na política e os desafios enfrentados pelas mulheres nesse contexto;

 

II - Promover:

 

a) debates;

b) palestras;

c) seminários e campanhas educativas sobre a violência contra a mulher;

 

III - Estimular a criação e a execução de políticas públicas de prevenção e combate à violência política contra as mulheres;

 

IV - Fomentar a participação ativa de mulheres nos espaços de decisão e poder;

 

V - Divulgar a Lei Federal nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.