LEI Nº 7.493 DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FAMATO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 31 de março de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.