AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1336. DE 02 DE ABRIL DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de placas informativas em todas as unidades de saúde da rede municipal, contendo:
I – o número
de telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde;
II – o
endereço eletrônico (e-mail ou site) destinado ao recebimento de reclamações,
sugestões, elogios ou denúncias;
III – outros meios de comunicação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde aos usuários.
Art. 2º As placas deverão ser colocadas em local visível ao público, preferencialmente na recepção ou próximo à entrada principal, confeccionadas em tamanho e fonte legíveis, garantindo fácil leitura por todos os usuários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 31 de março
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.