AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1335, DE 01 DE ABRIL DE 2026
ERRATA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Portal TEA, instrumento eletrônico destinado a promover e assegurar a efetiva implementação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Constituem objetivos do Portal TEA:
I – permitir o cadastramento de pessoas com TEA e de seus familiares, com vistas ao registro, à contabilização e ao mapeamento dos beneficiários das políticas públicas destinadas a esse grupo;
II – utilizar os dados coletados para fundamentar, de modo quantitativo e qualitativo, o desenvolvimento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA;
III – reunir e disponibilizar, de forma acessível, informações sobre os direitos assegurados às pessoas com TEA, em conformidade com a legislação vigente;
IV – compilar os serviços e programas municipais destinados às pessoas com TEA, indicando os meios corretos de acesso e inscrição, de modo a facilitar a navegação e a compreensão pelo público-alvo;
V – disponibilizar canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas, envio de sugestões e registro de reclamações referentes aos serviços municipais destinados às pessoas com TEA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.