LEI Nº 7.499 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1335, DE 01 DE ABRIL DE 2026

ERRATA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI O “PORTAL TEA” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Portal TEA, instrumento eletrônico destinado a promover e assegurar a efetiva implementação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º Constituem objetivos do Portal TEA:

 

I – permitir o cadastramento de pessoas com TEA e de seus familiares, com vistas ao registro, à contabilização e ao mapeamento dos beneficiários das políticas públicas destinadas a esse grupo;

 

II – utilizar os dados coletados para fundamentar, de modo quantitativo e qualitativo, o desenvolvimento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA;

 

III – reunir e disponibilizar, de forma acessível, informações sobre os direitos assegurados às pessoas com TEA, em conformidade com a legislação vigente;

 

IV – compilar os serviços e programas municipais destinados às pessoas com TEA, indicando os meios corretos de acesso e inscrição, de modo a facilitar a navegação e a compreensão pelo público-alvo;

 

V – disponibilizar canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas, envio de sugestões e registro de reclamações referentes aos serviços municipais destinados às pessoas com TEA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.