AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1335, DE 01 DE ABRIL DE 2026
ERRATA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Cuiabá, a semana da conscientização e prevenção em face do abandono digital, a ser realizada na semana do dia nacional das crianças, como medida de orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de conscientizar as crianças e adolescentes sobre o uso adequado das tecnologias, segurança virtual e principalmente o uso racional das redes sociais.
Art. 2º Para efeito desta lei entende-se como abandono digital, quando os pais ou responsáveis negligenciam suas atribuições de monitorar e orientar o uso adequado das tecnologias por parte das crianças e adolescentes, principalmente com relação à segurança no ambiente virtual, sobretudo nas redes sociais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.