LEI Nº 7.500 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1335, DE 01 DE ABRIL DE 2026

ERRATA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO EM FACE DO ABANDONO DIGITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no âmbito do Município de Cuiabá, a semana da conscientização e prevenção em face do abandono digital, a ser realizada na semana do dia nacional das crianças, como medida de orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de conscientizar as crianças e adolescentes sobre o uso adequado das tecnologias, segurança virtual e principalmente o uso racional das redes sociais.

 

Art. 2º Para efeito desta lei entende-se como abandono digital, quando os pais ou responsáveis negligenciam suas atribuições de monitorar e orientar o uso adequado das tecnologias por parte das crianças e adolescentes, principalmente com relação à segurança no ambiente virtual, sobretudo nas redes sociais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.