LEI Nº 7.501 DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1345 DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ AOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o benefício do transporte público gratuito no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Cuiabá aos presidentes e vice-presidentes de associações de bairro devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º Para ter direito ao benefício, o presidente ou vice-presidente da associação de bairro deverá:

 

I – estar regularmente eleito e em exercício do mandato;

 

II – apresentar declaração atualizada da associação, com ata registrada em cartório, comprovando sua função;

 

III – apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência em Cuiabá;

 

IV – solicitar o benefício junto à Secretaria Municipal competente.

 

Art. 3º O transporte público gratuito será pessoal e intransferível, com validade durante o exercício do mandato do beneficiário.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às linhas intermunicipais de transporte coletivo.

 

Art. 4º O benefício do transporte público gratuito será concedido para viagens realizadas em dias úteis, durante o horário de funcionamento do transporte coletivo urbano.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 30 (sessenta) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos para a emissão do benefício.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 01 de abril de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.