O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Travessa D. Bosco passa a denominar Avenida D. Bosco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.