AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1339 DE 09 DE ABRIL DE
2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC”.
Parágrafo único. A data referida no caput será comemorada no dia 16 de maio.
Art. 2º O “Dia S” tem por objetivos:
I – destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo
SESC e pelo SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da
população cuiabana;
II – promover o acesso aos serviços e programas de qualidade nas
áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3º Poderão ser promovidas, em parceria com o SESC e o SENAC, atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput visam ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.