LEI Nº 7.505 DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1339 DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI O “DIA S DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) E DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC)”, ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FECOMÉRCIO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC”.

 

Parágrafo único. A data referida no caput será comemorada no dia 16 de maio.

 

Art. 2º O “Dia S” tem por objetivos:

 

I – destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo SESC e pelo SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população cuiabana;

 

II – promover o acesso aos serviços e programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

 

Art. 3º Poderão ser promovidas, em parceria com o SESC e o SENAC, atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”.

 

Parágrafo único. As ações de que trata o caput visam ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.