AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1339 DE 09 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde públicas do Município de Cuiabá que dispuserem de televisores ou telas digitais poderão utilizá-los prioritariamente para a exibição de conteúdos com finalidade informativa, educativa e institucional, relacionados à saúde pública e aos serviços oferecidos.
Art. 2º Os conteúdos exibidos deverão observar os seguintes objetivos:
I – informar sobre campanhas de prevenção e promoção da saúde;
II – orientar os usuários sobre os serviços e procedimentos disponíveis na unidade;
III – divulgar os direitos e deveres dos pacientes;
IV – apresentar vídeos institucionais sobre o funcionamento da unidade e da rede municipal de saúde;
V – estimular boas práticas de autocuidado e bem-estar.
Art. 3º A definição e o controle do conteúdo audiovisual exibido será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser produzidos:
I – pela própria unidade de saúde;
II – por órgãos públicos da administração municipal;
Art. 4º É vedada a veiculação de conteúdos:
I – de natureza comercial, político-partidária ou religiosa;
II – que promovam desinformação ou contrariem as orientações das
autoridades de saúde;
III – que
atentem contra os direitos humanos ou valores democráticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.