LEI Nº 7.509 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1343 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA PRÉ-ECLÂMPSIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Política Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Pré-eclâmpsia, com o objetivo de reduzir a morbimortalidade materna e perinatal decorrente dessa condição hipertensiva na gestação.

 

Art. 2º A Política referida no art. 1º será implementada em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo, entre outras ações:

 

I – adoção de mecanismos para promover a identificação precoce da pré-eclâmpsia e sua correta abordagem clínica;

 

II – a promoção do acesso a exames laboratoriais e de imagem para o rastreamento e monitoramento da condição durante o pré-natal;

 

III – alertar as gestantes quando sobre os riscos da pré-eclâmpsia, sinais de alerta e cuidados preventivos;

 

IV – busca de meios para viabilizar junto às gestantes o controle da pressão arterial e das complicações associadas;

 

V – possibilitar a notificação dos casos graves e óbitos relacionados à pré-eclâmpsia;

 

VI – o desenvolvimento de campanhas educativas sobre a importância do pré-natal adequado e a prevenção da pré-eclâmpsia, especialmente em atendimento às gestantes de comunidades mais vulneráveis.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.