O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais
cargos de Porteiro e de Contínuo passam a ter os seguintes níveis:
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Os cargos das carreiras
de Fiscal de Rendas, de Oficial Administrativo e Topógrafo ficam com os
seguintes encalçamentos e níveis:
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Ficam criados 3 cargos Protocolista, com os
seguintes níveis.
|
|
Art. 4º Ficam criados 4 cargos de Tratoristas,
com os
seguintes níveis.
|
|
|
Art. 5º Ficam criados 2 (dois) cargos de Fiscal de Posturas do nível “12” e 3 (três) do nível 11.
Art. 6º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Chefia de Serviços, com os níveis abaixo
que será exercidos em Comissão, tendo direito, além dos vencimentos do cargo, a
gratificação correspondente ao símbolo FG-1 aos Chefes de Serviços de Obras
Públicas e Limpeza Pública e ao símbolo FG-2 os Chefes de Serviços de Jardim,
da Garage Municipal e de Material.
|
|
|
|
|
Art. 7º Os dois cargos
isolados de provimento efetivo de zelador de Cemitério níveis “9” passarão a
nível “10”.
Art. 8º Ficam criados
um cargo isolado de provimento efetivo de Enfermeiro nível “10” e dois outros
de Mensageiros nível “1” e dos seguintes cargos de
carreira:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 9º O Agente
Municipal de Arrecadação só tem direito à comissão de 10% (dez por cento) sobre
a renda que arrecadar.
Art. 10 As funções
gratificadas F.G-1 e FG-2 passam a ser de Cr$ 2.000,00 e Cr$ 3.000,00
respectivamente.
Art. 11 Os administradores dos mercados do 1º e 2º
Distrito passarão ao nível “20”.
Art. 12 Os cargos em
comissão de Secretário, Diretores de Serviços e Departamentos e de Almoxarife
geral passarão aos seguintes níveis.
|
|
|
|
|
Art. 13 Ficam criados os seguintes
níveis com os respectivos valores:
|
|
|
|
|
|
Art. 14 As despesas decorrentes desta
Lei, correrão pelas verbas próprias suplementadas se necessários.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Maio do corrente ano de 1964 revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18
abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.