AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1343 DE 15 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha de Conscientização da Cultura de Paz nas Unidades de Saúde, com o objetivo de promover a prevenção de conflitos, a valorização do diálogo e o fortalecimento de relações respeitosas entre usuários e profissionais de saúde.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei terá caráter educativo, preventivo e informativo, podendo contemplar, entre outras ações:
I – afixação de cartazes, banners ou murais educativos nas
dependências internas e externas das unidades de saúde;
II – realização de palestras, rodas de conversa, oficinas e
atividades socioeducativas direcionadas a usuários e profissionais;
III –
campanhas periódicas em mídias institucionais e redes sociais da Prefeitura,
voltadas à promoção da cultura de paz;
IV – incentivo à adoção de práticas de mediação e comunicação não violenta no atendimento à população.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma integrada com políticas de saúde, educação e assistência social, bem como em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades representativas de profissionais da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.