LEI Nº 7.512 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1343 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CULTURA DE PAZ NAS UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha de Conscientização da Cultura de Paz nas Unidades de Saúde, com o objetivo de promover a prevenção de conflitos, a valorização do diálogo e o fortalecimento de relações respeitosas entre usuários e profissionais de saúde.

 

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei terá caráter educativo, preventivo e informativo, podendo contemplar, entre outras ações:

 

I – afixação de cartazes, banners ou murais educativos nas dependências internas e externas das unidades de saúde;

 

II – realização de palestras, rodas de conversa, oficinas e atividades socioeducativas direcionadas a usuários e profissionais;

 

III – campanhas periódicas em mídias institucionais e redes sociais da Prefeitura, voltadas à promoção da cultura de paz;

 

IV incentivo à adoção de práticas de mediação e comunicação não violenta no atendimento à população.

 

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma integrada com políticas de saúde, educação e assistência social, bem como em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades representativas de profissionais da saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.