LEI Nº 7.513 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1345, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERAPEUTA CAPILAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ."

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Terapeuta Capilar, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.

 

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei tem como objetivos:

 

I - homenagear e valorizar os terapeutas capilares que atuam no município de Cuiabá;

 

II - promover a conscientização sobre a importância da saúde capilar e do couro cabeludo para o bem-estar geral;

 

III – incentivar a busca por profissionais devidamente certificados por cursos de formação na área;

 

IV – estimular a realização de eventos, palestras e oficinas voltados à atualização e ao aprimoramento técnico dos profissionais do setor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de abril de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.