AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1345, DE 17 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Terapeuta Capilar, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - homenagear
e valorizar os terapeutas capilares que atuam no município de Cuiabá;
II - promover
a conscientização sobre a importância da saúde capilar e do couro cabeludo para
o bem-estar geral;
III –
incentivar a busca por profissionais devidamente certificados por cursos de
formação na área;
IV – estimular
a realização de eventos, palestras e oficinas voltados à atualização e ao
aprimoramento técnico dos profissionais do setor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de abril
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.