LEI Nº 7.514 DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1345, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei tem por finalidades:

 

I - estimular o vínculo afetivo e o apadrinhamento social aos idosos que estão em acolhimento de instituições de longa permanência;

 

II - permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;

 

III - possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições;

 

IV - proporcionar a divulgação, facilitando o acesso à sociedade civil e ao poder público das informações dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;

 

V - promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao poder público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e

 

VI - viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.

 

Art. 3º As pessoas interessadas em apadrinhar os idosos poderão procurar os órgãos competentes do município para fins de obter as orientações cabíveis sobre os programas em andamento e seus respectivos critérios legais.

 

§ 1º O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as visitas ao idoso na instituição em que mora.

 

§ 2º Cada entidade poderá estabelecer as condições para efetivar o apadrinhamento, a fim de garantir a integridade física e moral dos apadrinhados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de abril de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.