AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1345, DE 17 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidades:
I - estimular o vínculo afetivo e o apadrinhamento social aos idosos que estão em acolhimento de instituições de longa permanência;
II - permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
III - possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições;
IV - proporcionar a divulgação, facilitando o acesso à sociedade civil e ao poder público das informações dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
V - promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao poder público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e
VI - viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.
Art. 3º As pessoas interessadas em apadrinhar os idosos poderão procurar os órgãos competentes do município para fins de obter as orientações cabíveis sobre os programas em andamento e seus respectivos critérios legais.
§ 1º O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as visitas ao idoso na instituição em que mora.
§ 2º Cada entidade poderá estabelecer as condições para efetivar o apadrinhamento, a fim de garantir a integridade física e moral dos apadrinhados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de abril
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.