AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1347, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá a tradicional Festa de Santo Antônio, promovida pela Comunidade Católica do bairro Santo Antônio do Pedregal, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.