AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1351 DE 28 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá o “Pixé Cuiabano” e o seu modo tradicional de preparo, por representarem saberes transmitidos entre gerações e constituírem expressão da identidade cultural e da gastronomia local.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Pixé Cuiabano a iguaria tradicional da culinária mato-grossense, elaborada a partir do milho torrado e moído, acrescido de canela e açúcar, podendo conter variações com a adição de outros ingredientes regionais, desde que preservadas suas características originais de sabor, textura e modo artesanal de preparo, reconhecida como expressão da identidade cultural e gastronômica de Cuiabá.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá adotar medidas voltadas à preservação, valorização e divulgação do Pixé Cuiabano, inclusive mediante incentivo a produtores locais, realização de eventos culturais e ações educativas junto à comunidade escolar.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2026.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.