LEI Nº 7.521 DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1351, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, AO AMPARO DO ART. 17, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 111.694.855,00 (cento e onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), destinado à execução de despesas de capital, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, com amparo no art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, observada a legislação vigente.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput deste artigo serão aplicados em ações de pavimentação e requalificação viária, bem como em outras despesas de capital voltadas à infraestrutura e à mobilidade urbana.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fiscais de resultado primário e nominal na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, em virtude das receitas e despesas oriundas da contratação da presente operação de crédito.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.