LEI Nº 7.523 DE 05 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1355, DE 05 DE MAIO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O NOME DO PROPONENTE NAS PUBLICAÇÕES DE LEIS APROVADAS E SANCIONADAS NA GAZETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° As publicações de leis aprovadas pelo legislativo e sancionadas pelo Executivo Municipal deverão, obrigatoriamente, fazer constar o nome do proponente da respectiva proposta legislativa na Gazeta Municipal.

 

§ 1° A indicação a que se refere o caput deverá ser posicionada imediatamente abaixo do número e da data de identificação da lei publicada na Gazeta Municipal.

 

§ 2° Quando o proponente for membro do Legislativo, deverá ser utilizado o nome político oficialmente registrado perante a Câmara Municipal, e, havendo autoria múltipla, coletiva ou institucional, a indicação deverá reproduzir a identificação constante do processo legislativo correspondente, consignando todos os autores ou a denominação oficial da autoria.

 

§ 3° A indicação do proponente terá natureza exclusivamente informacional, destinada ao registro histórico e à identificação técnica da origem da proposição legislativa, não integrando o conteúdo normativo da lei publicada.

 

§ 4° A informação prevista neste artigo não constitui elemento de publicidade institucional do ato estatal nem poderá ser utilizada para fins de promoção pessoal de agente público, devendo observar caráter estritamente objetivo, sem destaque, símbolo, expressão valorativa ou qualquer forma de personalização.

 

§ 5º A inclusão da informação de autoria não interfere na validade, eficácia ou interpretação da lei publicada, nem altera sua natureza de ato estatal impessoal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.