LEI Nº 7.524 DE 08 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1373 DE 28 DE MAIO DE 2026.

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ACOLHIMENTO, DIAGNÓSTICO, INCLUSÃO E ORIENTAÇÃO DE MULHERES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cuiabá, as diretrizes para a formulação e o incentivo de políticas públicas voltadas ao acolhimento, diagnóstico, orientação e inclusão social de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando suas especificidades e necessidades de apoio.

 

Art. 2º As políticas e ações voltadas às mulheres com TEA observarão as seguintes diretrizes:

 

I – promover campanhas educativas e informativas sobre o autismo feminino e suas particularidades;

 

II – estimular a capacitação continuada de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, com enfoque nas manifestações do TEA em mulheres;

 

III – incentivar ações de acolhimento e apoio psicológico às mulheres autistas e suas famílias;

 

IV – assegurar o respeito à dignidade, à autonomia e à inclusão das mulheres com TEA em todos os espaços públicos e serviços municipais;

 

V – fomentar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução de ações de apoio e conscientização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.