AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1373 DE 28 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cuiabá, as diretrizes para a formulação e o incentivo de políticas públicas voltadas ao acolhimento, diagnóstico, orientação e inclusão social de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando suas especificidades e necessidades de apoio.
Art. 2º As políticas e ações voltadas às mulheres com TEA observarão as seguintes diretrizes:
I – promover campanhas educativas e informativas
sobre o autismo feminino e suas particularidades;
II – estimular a capacitação continuada de
profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, com enfoque
nas manifestações do TEA em mulheres;
III – incentivar ações de acolhimento e apoio psicológico às mulheres
autistas e suas famílias;
IV – assegurar o respeito à dignidade, à
autonomia e à inclusão das mulheres com TEA em todos os espaços públicos e
serviços municipais;
V – fomentar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução de ações de apoio e conscientização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.