AUTORA: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1366, DE 20 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Considera-se, para fins desta Lei, Acidente Vascular Cerebral (AVC) todo evento clínico caracterizado pelo comprometimento súbito de função neurológica, decorrente de interrupção do fluxo sanguíneo ou de hemorragia cerebral, incluindo seus fatores de risco, sinais precoces e sequelas.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre o AVC terá as seguintes finalidades:
I – divulgar informações sobre fatores de risco, sinais de
alerta e formas de prevenção do AVC;
II – promover ações educativas voltadas à proteção da saúde da
população, com foco em prevenção primária e secundária;
III –
fortalecer a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e
atendimento de urgência;
IV – incentivar parcerias com instituições de saúde e educação
para promover atividades de capacitação e orientação;
V – ampliar o conhecimento sobre reintegração social,
reabilitação e suporte às pessoas que sofreram AVC e seus familiares.
Art. 4 º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.