AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e inclui-se no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Sociais do Município de Cuiabá o “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO PRIMEIRO DE MARÇO” a ser comemorado anualmente no dia 01 (primeiro) de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.