AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21
DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui e inclui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá o Carnaval do Bloco Unidos do Araés, a ser realizado toda primeira “sexta feira” que antecede a data comemorativa do carnaval brasileiro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.