LEI Nº 7.534 DE 21 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CUIABANA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Semana Municipal de valorização da Cultura Cuiabana, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em que se celebra o aniversário de fundação de Cuiabá.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Cultura Cuiabana o conjunto de tradições, expressões artísticas, bens materiais e imateriais, saberes e manifestações culturais que configuram a identidade cultural histórica e contemporânea da população cuiabana, incluindo seus elementos musicais, gastronômicos e sociais.

 

Art. 3º A Semana Municipal de valorização da Cultura Cuiabana tem por finalidades:

 

I – promover e difundir o conhecimento, a preservação, a fruição e a valorização das diversas expressões culturais do povo cuiabano;

 

II – incentivar o respeito, a preservação e a transmissão intergeracional dos bens materiais e imateriais;

 

III – estimular a participação popular em atividades artísticas, educativas, históricas e festivas;

 

IV – fomentar a integração entre as políticas públicas de cultura, educação, turismo e desenvolvimento social;

 

V – apoiar iniciativas comunitárias, coletivos artísticos e tradições populares;

 

VI fortalecer a identidade cultural e a autoestima da população cuiabana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.