AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Semana Municipal de valorização da Cultura Cuiabana, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em que se celebra o aniversário de fundação de Cuiabá.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Cultura Cuiabana o conjunto de tradições, expressões artísticas, bens materiais e imateriais, saberes e manifestações culturais que configuram a identidade cultural histórica e contemporânea da população cuiabana, incluindo seus elementos musicais, gastronômicos e sociais.
Art. 3º A Semana Municipal de valorização da Cultura Cuiabana tem por finalidades:
I – promover e difundir o conhecimento, a preservação, a fruição
e a valorização das diversas expressões culturais do povo cuiabano;
II – incentivar o respeito, a preservação e a transmissão
intergeracional dos bens materiais e imateriais;
III –
estimular a participação popular em atividades artísticas, educativas,
históricas e festivas;
IV – fomentar a integração entre as políticas públicas de
cultura, educação, turismo e desenvolvimento social;
V – apoiar iniciativas comunitárias, coletivos artísticos e
tradições populares;
VI – fortalecer a identidade cultural e a autoestima da população cuiabana.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.