LEI Nº 7.537 DE 21 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência tem como objetivos:

 

I – sensibilizar a sociedade sobre a importância da responsabilidade parental no cuidado, proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência;

 

II – informar pais, mães e responsáveis sobre os direitos das pessoas com deficiência e os deveres legais decorrentes da parentalidade;

 

III – promover ações educativas sobre os impactos do abandono parental, inclusive o abandono afetivo;

 

IV – incentivar a construção de uma cultura de acolhimento, inclusão e respeito às famílias atípicas;

 

V – fortalecer a rede de apoio às famílias de crianças e adolescentes com deficiência no Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:

 

I – palestras, rodas de conversa e oficinas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;

 

II – distribuição de materiais informativos, físicos ou digitais, sobre direitos das pessoas com deficiência e responsabilidade parental;

 

III – campanhas de conscientização em meios de comunicação e redes sociais;

 

IV – participação de profissionais das áreas da saúde, assistência social, educação, psicologia e direito, preferencialmente de forma voluntária;

 

V – divulgação de relatos e experiências que contribuam para a conscientização e fortalecimento das famílias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.