LEI Nº 7.539 DE 21 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “DIA DAS SIMININAS”, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia das Simininas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º O Dia das Simininas tem por finalidade:

 

I – valorizar a cultura cuiabana, especialmente a contribuição das meninas cuiabanas na preservação dos costumes e tradições locais;

 

II – estimular ações culturais, educativas e sociais voltadas ao protagonismo de meninas e adolescentes cuiabanas, com foco na identidade regional e cidadania;

 

III – promover eventos, campanhas e atividades que reforcem o papel das simininas na formação da sociedade cuiabana, bem como fomentar políticas públicas voltadas à infância e juventude feminina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.