AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1367, DE 21
DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia das Simininas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º O Dia das Simininas tem por finalidade:
I – valorizar a cultura cuiabana, especialmente a contribuição das meninas cuiabanas na preservação dos costumes e tradições locais;
II – estimular ações culturais, educativas e sociais voltadas ao protagonismo de meninas e adolescentes cuiabanas, com foco na identidade regional e cidadania;
III – promover eventos, campanhas e atividades que reforcem o papel das simininas na formação da sociedade cuiabana, bem como fomentar políticas públicas voltadas à infância e juventude feminina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.