AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1372 DE 27 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e Dependentes, com a finalidade de organizar, identificar e divulgar informações sobre profissionais capacitados para atuar como cuidadores.
Art. 2º São objetivos do Cadastro:
I – facilitar a contratação segura e qualificada de cuidadores
pela população;
II – incentivar a formalização da atividade e a qualificação
profissional dos cuidadores;
III –
subsidiar a formulação de políticas públicas de apoio, formação e valorização
desses profissionais;
IV – promover a articulação entre cuidadores, famílias e os serviços públicos municipais de saúde, assistência social e educação.
Art. 3º O Cadastro será composto por:
I –
Informações pessoais e profissionais dos cuidadores, como nome completo, número
do CPF, endereço, contatos, formação, cursos e experiências anteriores;
II – documentação comprobatória das qualificações apresentadas;
III –
indicação da disponibilidade para atuação em tempo integral, parcial ou por
demanda.
§ 1º O cadastramento será voluntário e gratuito.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, conforme regulamentação específica.
Art. 4º Poderá ocorrer a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e organismos de classe, para:
I – divulgação
e manutenção do Cadastro;
II – promoção de cursos e programas de formação para cuidadores;
III – apoio a ações de inclusão produtiva e valorização dos profissionais cadastrados.
Art. 5º As informações constantes no Cadastro terão caráter público, resguardados os dados de natureza pessoal e sensível, cuja divulgação deverá observar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.