LEI Nº 7.549 DE 03 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES DE SEGURANÇA PARA A PRESCRIÇÃO, DISPENSAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, nas unidades públicas de saúde do Município, diretrizes mínimas de segurança para a prescrição, a entrega (dispensação) e a administração de medicamentos, com o objetivo de prevenir erros e proteger a saúde dos pacientes.

 

Art. 2º O protocolo de segurança deverá incluir, no mínimo, as seguintes diretrizes:

 

I – sempre que possível, o medicamento a ser administrado deve ser conferido por dois profissionais distintos antes de ser aplicado ao paciente.

 

II – antes da administração, deve-se verificar e confirmar:

 

a) o nome completo do paciente;

b) o nome do medicamento prescrito;

c) a dose prescrita, a forma, a via de administração e o horário previsto;

d) a validade do medicamento e integridade da embalagem;

e) se há alertas no prontuário do paciente, como alergias, contraindicações ou interações medicamentosas.

 

III – a conferência realizada deve ser registrada no prontuário do paciente ou no sistema de registro da unidade quando houver, com identificação dos profissionais que fizeram a checagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.