AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, nas unidades públicas de saúde do Município, diretrizes mínimas de segurança para a prescrição, a entrega (dispensação) e a administração de medicamentos, com o objetivo de prevenir erros e proteger a saúde dos pacientes.
Art. 2º O protocolo de segurança deverá incluir, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – sempre que possível, o medicamento a ser administrado deve
ser conferido por dois profissionais distintos antes de ser aplicado ao
paciente.
II – antes da administração, deve-se verificar e confirmar:
a) o nome
completo do paciente;
b) o nome do
medicamento prescrito;
c) a dose
prescrita, a forma, a via de administração e o horário previsto;
d) a validade
do medicamento e integridade da embalagem;
e) se há alertas no prontuário do paciente, como alergias, contraindicações ou interações medicamentosas.
III – a conferência realizada deve ser registrada no prontuário do paciente ou no sistema de registro da unidade quando houver, com identificação dos profissionais que fizeram a checagem.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.