LEI Nº 7.550 DE 03 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E CONSCIENTIZAÇÃO DA OSTEOPOROSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose” no município de Cuiabá, com o objetivo de informar, orientar e esclarecer a sociedade sobre suas causas, seus sintomas, seus diagnósticos preventivos, as formas de tratamento e os danos corporais causados pela doença.

 

Art. 2º A Campanha de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose será realizada nos Postos de Saúde, de acordo com os métodos clínicos específicos.

 

Art. 3º A campanha será realizada no período referente à terceira semana do mês de outubro, por se tratar da semana do Dia Mundial e Nacional da Osteoporose, que é celebrado anualmente em 20 de outubro.

 

Art. 4º Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde e de Assistência Social gerenciados pelo município, a fixação de cartazes comunicando sobre “A Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose”.

 

Art. 5º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.