LEI Nº 7.551 DE 05 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA FEIRA DO PEIXE DO PRAEIRINHO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá – MT, A “Feira do Peixe do Praeirinho”, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, o Patrimônio Cultural Imaterial da “Feira do Peixe do Praeirinho” abrange a comercialização do peixe e o devido preparo, com corte, refilagem e retirada de espinhas pelos comerciantes dessa localidade.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem e preservem a cultura imaterial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.