AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá – MT, A “Feira do Peixe do Praeirinho”, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, o Patrimônio Cultural Imaterial da “Feira do Peixe do Praeirinho” abrange a comercialização do peixe e o devido preparo, com corte, refilagem e retirada de espinhas pelos comerciantes dessa localidade.
Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem e preservem a cultura imaterial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.