AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1379, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Arraiá da Associação de Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte a ser comemorado no mês de julho.
Parágrafo Único. O Arraiá da Associação de Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte será realizado anualmente, no mês de julho, em data a ser definida pela organização do evento.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.