LEI Nº 7.554 DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1379, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

 

INCLUI O ARRAIÁ DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CUIABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Arraiá da Associação de Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte a ser comemorado no mês de julho.

 

Parágrafo Único. O Arraiá da Associação de Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte será realizado anualmente, no mês de julho, em data a ser definida pela organização do evento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.