LEI Nº 7.555 DE 10 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1381 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

 

DECLARA A MARCHA PARA JESUS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá a Marcha para Jesus, manifestação religiosa de caráter cristão, realizada anualmente no âmbito do município.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se a Marcha para Jesus como expressão cultural que envolve:

 

I - manifestações de fé e devoção;

 

II - apresentações musicais e artísticas de cunho religioso;

 

III - reuniões públicas com finalidade espiritual e comunitária;

 

IV - atividades que promovam valores sociais, culturais e de integração da comunidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá:

 

I - apoiar institucionalmente a realização do evento;

 

II - promover sua divulgação nos meios oficiais;

 

III - incentivar a participação da comunidade;

 

IV - adotar medidas necessárias à preservação e continuidade da manifestação cultural.

 

Art. 4º Esta Lei não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros, podendo eventual apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.