AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1381 DE 10 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá a Marcha para Jesus, manifestação religiosa de caráter cristão, realizada anualmente no âmbito do município.
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei, considera-se a Marcha para Jesus como expressão cultural que
envolve:
I - manifestações
de fé e devoção;
II - apresentações
musicais e artísticas de cunho religioso;
III - reuniões públicas com
finalidade espiritual e comunitária;
IV - atividades que promovam valores sociais, culturais e de
integração da comunidade.
Art. 3º O Poder
Executivo poderá:
I - apoiar
institucionalmente a realização do evento;
II - promover
sua divulgação nos meios oficiais;
III - incentivar a participação da
comunidade;
IV - adotar
medidas necessárias à preservação e continuidade da manifestação cultural.
Art. 4º Esta Lei não
implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros, podendo eventual
apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.