AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1381 DE 10 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programas, projetos e ações voltados à promoção da Arteterapia como prática complementar de atenção à saúde e ao desenvolvimento humano da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º A Arteterapia, para os fins desta Lei, é compreendida como prática integrativa que utiliza recursos artísticos — tais como pintura, música, dança, teatro, literatura, escultura, entre outros — com o objetivo de favorecer a expressão emocional, a comunicação, a socialização e o bem-estar da pessoa com TEA.
Art. 3º Os programas e ações referidos nesta Lei poderão ser implementados no âmbito das políticas públicas de saúde, educação e assistência social, observadas as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com universidades, entidades de classe, organizações da sociedade civil e associações que atuem na área do autismo, para a execução das atividades de Arteterapia.
Art. 5º A execução das ações decorrentes desta Lei não implicará aumento de despesa pública, devendo ocorrer mediante utilização de recursos humanos e materiais já disponíveis na estrutura administrativa do Município.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.