AUTOR: VEREADORA DRª MARA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 1383 DE 12 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a festa de Nossa Senhora Aparecida, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro, pela comunidade do Bairro Novo Colorado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.