LEI Nº 7.561 DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1383 DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE TÁTIL E INFORMACIONAL EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cuiabá, diretrizes destinadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência visual, incentivando a disponibilização de mapas táteis e informações em Braille em locais de grande circulação de pessoas.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se locais de grande circulação estabelecimentos de acesso coletivo, tais como shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hospitais, terminais e demais empreendimentos privados de relevante fluxo de usuários.

 

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no parágrafo único poderão disponibilizar, em áreas de fácil visualização e acesso, mapas táteis e informações em Braille que auxiliem na orientação espacial e na identificação de setores, serviços e dependências internas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.