AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1383 DE 12 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Municipal de Incentivo à Criação de Espaços Lúdicos em Unidades de Saúde com Atendimento Pediátrico, com a finalidade de estimular a promoção de ambientes acolhedores e humanizados para crianças durante o atendimento nos serviços da rede pública municipal de saúde, ainda que não estejam em regime de internação.
Art. 2º A Campanha terá caráter educativo, orientador e indutor de boas práticas, observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – estimular a implantação de espaços lúdicos nas unidades de saúde que prestem atendimento pediátrico, especialmente, entre outras, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS/USF) e Centros de Especialidades Médicas (CEMs);
II – fomentar ações educativas e de sensibilização acerca da importância do atendimento humanizado de crianças nos serviços de saúde;
III – incentivar parcerias, de forma facultativa, com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, iniciativa privada e voluntários, com vistas à colaboração na implementação e dinamização dos espaços lúdicos.
Art. 3º A Campanha poderá ser desenvolvida de forma integrada a outras campanhas de utilidade pública, especialmente aquelas voltadas à arrecadação de brinquedos e materiais lúdicos, observadas datas comemorativas como o Dia das Crianças e o Natal.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.