AUTOR: VEREADORA: MAYSA LEÃO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1385 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa Municipal de Valorização e Reconhecimento do Artesanato Profissional, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento, a difusão e o reconhecimento do trabalho artesanal como expressão cultural e geradora de renda.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – reconhecer o artesanato como atividade produtiva de valor
cultural, econômico e identitário do Município;
II – promover ações de fomento à geração de renda e à inclusão
produtiva de artesãos e artesãs;
III –
estimular parcerias entre o Poder Público, entidades representativas e
instituições privadas para fortalecimento do setor artesanal;
IV – incentivar a realização de feiras, exposições, mostras e
campanhas de valorização do artesanato local;
V – promover a divulgação do artesanato cuiabano como elemento da identidade cultural e turística da cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem a criação de novas despesas ou estruturas administrativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.