LEI Nº 7.563 DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA: MAYSA LEÃO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1385 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ARTESANATO PROFISSIONAL EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa Municipal de Valorização e Reconhecimento do Artesanato Profissional, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento, a difusão e o reconhecimento do trabalho artesanal como expressão cultural e geradora de renda.

 

Art. 2º O Programa tem como diretrizes:

 

I – reconhecer o artesanato como atividade produtiva de valor cultural, econômico e identitário do Município;

 

II – promover ações de fomento à geração de renda e à inclusão produtiva de artesãos e artesãs;

 

III – estimular parcerias entre o Poder Público, entidades representativas e instituições privadas para fortalecimento do setor artesanal;

 

IV – incentivar a realização de feiras, exposições, mostras e campanhas de valorização do artesanato local;

 

V – promover a divulgação do artesanato cuiabano como elemento da identidade cultural e turística da cidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem a criação de novas despesas ou estruturas administrativas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.