LEI Nº 7.564 DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÉRIO ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1385 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 26 DE AGOSTO, DATA DA FUNDAÇÃO DO CPA 1, REGIÃO PERTENCENTE AO BAIRRO MORADA DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o dia 26 de agosto, data em que se comemora a Fundação do CPA 1 na região pertencente ao bairro Morada da Serra em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.