AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1389, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial e gastronômico do Município de Cuiabá, o doce de furrundu e o seu modo de fazer, feito a partir do tronco do mamoeiro ou de sua fruta verde, e tradicionalmente consumido em toda baixada cuiabana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.