AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1389, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Municipal de Conscientização e Valorização da Comunidade Surda, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão ao “Setembro Azul” e ao Dia Nacional do Surdo, comemorado em 26 de setembro.
Art. 2º A Campanha “setembro Azul” tem por objetivos:
I - promover a conscientização sobre os direitos, identidade, cultura e a história da comunidade surda;
II - difundir e incentivar o aprendizado e o uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras;
III - fomentar ações educativas sobre inclusão e acessibilidade comunicacional;
IV - contribuir para a redução do preconceito e da discriminação contra pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
V - fortalecer a formação de uma sociedade mais acolhedora, inclusiva e acessível.
Art. 3º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações como:
I - oficinas, palestras, rodas de conversa, seminários e eventos
formativos sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, cultura e direitos da
comunidade surda;
II - imersões práticas em Libras, voltadas à comunidade em geral,
especialmente profissionais das áreas de saúde, educação e atendimento ao
público;
III -
divulgação de materiais informativos nas redes sociais e meios de comunicação
da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;
IV - parcerias com escolas, universidades, instituições públicas
e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.