AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1389, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo, a ser celebrada na primeira semana do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os riscos do sedentarismo para a saúde;
II – incentivar a prática regular de atividades físicas;
III – promover hábitos de vida mais saudáveis;
IV – estimular a participação da população em atividades esportivas e recreativas.
Art. 3º Na semana comemorativa poderão ser promovidas, dentre outras, ações como:
I – caminhadas e atividades físicas coletivas;
II – eventos esportivos e recreativos;
III – palestras e campanhas educativas sobre saúde e qualidade de vida;
IV – atividades de orientação sobre alimentação saudável e prática de exercícios.
Art. 4º As atividades poderão ser realizadas, entre outros, em parceria com:
I – escolas da rede pública e privada;
II – unidades de saúde do município;
III – academias, associações esportivas e entidades da sociedade civil;
IV – instituições de ensino e organizações que atuem na promoção da saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.